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CUIDADO COM AS LEIS, QUEM EXERCE UM CARGO PÚBLICO TEM OBRIGAÇÃO DE CONHECÊ-LAS


Atenção, Internauta!

Se você pretende candidatar-se a vereador em 2020, considera-se uma pessoa politizada, e acha que tem chances de ocupar uma cadeira na Câmara Legislativa Municipal, aceite este conselho da blogueira:

Aprenda a ler a Constituição Federal, a Maior Lei do nosso país, pelo menos nos seus artigos 5º, que trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, e 37 a 40, que tratam dos Servidores Públicos e da Administração Pública.

É também condição obrigatória para um vereador conhecer a Lei Maior do Município, que é a nossa Lei Orgânica, promulgada em 3 de abril de 1990.

A Lei Orgânica de um Município é considerada sua Carta Política, todas as leis que a Câmara promulgar, leis ordinárias ou complementares, devem obediência à Lei Orgânica.

Em Riachuelo, percebe-se que alguns vereadores, com suas atitudes, parecem desconhecer totalmente a Constituição Federal, da nossa República Federativa do Brasil, essa Lei Fundamental que foi promulgada por Dr. Ulisses, chamando-a, no dia 5 de outubro de 1988, data da sua promulgação, de Constituição Cidadã.

É necessário que o vereador conheça as Leis, tanto federais quanto Municipais, justamente para saber fiscalizar os atos, as atribuições do Poder Executivo, com sabedoria e educação.

Um fato recente chamou a atenção da blogueira, o protesto de estudantes de um órgão federal, no primeiro dia de abertura dos trabalhos legislativos, incentivando vereadores da oposição para também protestar contra a prefeita, pelo simples fato da mesma não liberar o transporte coletivo municipal, gratuitamente, para uma entidade federal.


Ocorre que a Prefeitura, por lei, não está obrigada a garantir transporte coletivo, fora da abrangência do Município, para estudantes serem transportados para um órgão federal, a não ser que houvesse um contrato de parceria entre os entes públicos federal e municipal, o que no caso, não houve. Estudantes e vereadores pareciam desconhecer esse pequeno, mas importante detalhe, inclusive ameaçando acionar a Justiça, certamente para uma grande derrota, dada a visível ilegalidade da medida.


Conhecer as leis não é somente obrigação de vereadores, mas de todos os cidadãos. Conhecendo as leis a pessoa conhece as atribuições e responsabilidades de cada autoridade, bem como nossos direitos e deveres como cidadãos.

Ainda em Riachuelo, vemos frequentemente internautas pagando mico, demonstrando total ignorância quanto as leis que nos regem.
E no pagamento desses micos, que são inúmeros, alguns usam as redes sociais para culpar a prefeita, pasmem, pela falta de água na cidade! 

Ora, por Lei, a atribuição de fornecer e manter o abastecimento de água é de um órgão Estadual, exclusivamente, sendo no caso a CAERN, Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte, uma Autarquia estadual, que inclusive presta o serviço mediante a exigência de uma contraprestação, o pagamento pelo fornecimento. Como disse, pobres internautas, no auge de sua ignorância, culpam a Prefeitura por um serviço deficiente que compete, privativamente e exclusivamente, ao Estado!!!

Outro fato que chamou a atenção do blog, recentemente: alguns vereadores da oposição denunciaram a prefeita ao Ministério Público, acusando-a de haver desviado dinheiro do instituto de previdência própria; acusaram-na de haver praticado um ou vários crimes!

Acionaram o Ministério Público, todo um sistema de investigação desse importante órgão, o qual concluiu, algum tempo depois, que não havia nada de errado na gestão atual com o instituto de Previdência. Em decisão final sobre a investigação, o Ministério Público concluiu ter havido, por parte dos denunciantes, acusação falsa e agora os mesmos podem responder, criminalmente inclusive, eles mesmos pela prática de um crime: Denunciação Caluniosa, um crime previsto no art. 339 do Código Penal, cujo tipo penal é "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A pena para este crime vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Em outras palavras: a ignorância de alguns do que rege as leis pode resultar em cadeia para os mesmos! Conhecimento da lei é essencial!

Um outro fato que chama a atenção é a insistência de alguns candidatos, aprovados no concurso público mais recente, fora do número de vagas disponíveis, acionarem a Justiça almejando por fim da força o direito à vaga. O exemplo é clássico: o Edital, lei maior que rege o concurso, prevê duas vagas. O candidato passou em 15º e ingressa com um mandado de segurança, alegando que tem direito à vaga porque a prefeitura contratou comissionados. Em tais casos a Justiça não chega sequer a julgar o mérito da ação, extingue o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ou seja, sem discutir a questão da suposta nomeação de comissionados. 

Bem verdade que a Justiça culpa, nessas decisões, o uso errado do remédio heróico, no caso, um mandado de segurança, que exige prova acompanhada de uma só vez, com todos os documentos. No linguajar da Justiça, não cabe mandado de segurança quando deve haver "dilação probatória", em outras palavras, audiência com testemunhas. Nesses casos, a ignorância da lei, tanto material (o edital) quanto processual (o mandado de segurança) é fatal para um altissonante NÃO da Justiça!

Todos nós, tanto vereadores ou outras pessoas públicas quanto particulares, cidadãos internautas, devemos ter conhecimento das leis para sabermos as atribuições de cada ente público, de cada autoridade. Se falta luz no Município, a culpa é da COSERN; se falta água, é da CAERN; se as linhas dos telefones móveis não funcionam, a culpa é das operadoras de telefonia, e não da prefeita ou da prefeitura.
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Qualquer pessoa que exerça cargo público deve ter o mínimo conhecimento das leis que regem nosso país e nosso município. Já houve casos em Riachuelo, na Câmara, que um então presidente foi comprar material de expediente, numa cidade próxima, sem passar pelo processo de licitação! Tal compra não teve nenhum valor jurídico para a Administração, posto que foi feita em descumprimento da Lei 8.666, de 1993.

Ora, mesmo que seja o caso de ser dispensada ou não exigida uma licitação para compra de um bem ou a contratação de um serviço, tem que haver um processo de licitação. Um secretário Municipal, de igual modo, não pode resolver comprar uma impressora, por livre e espontânea vontade, com o dinheiro público, sem licitação. 


E tudo isso ocorreu, não só em Riachuelo mas em muitos municípios, em muitas casas legislativas, por ignorância da lei.

Se o cidadão que almeja um cargo público não está disposto a ler e cumprir as leis que regem seu país e seu município, não pode assumir este cargo.

Não pode porque, lá na frente, vai se deparar com a Justiça dizendo para o mesmo: Ninguém tem desculpa de não cumprir a lei, alegando que não conhecia. E olha que em Riachuelo, já houve casos de ex-prefeitos serem processados por improbidade administrativa, tendo alegado na Justiça que não conhecia a Lei. Para estes, a Lei era apenas coisa de advogado, o que é uma inverdade, a Lei é para todos e todos nós devemos às mesmas conhecimento e obediência.

10 comentários

Anônimo disse...

É uma pena que os nossos vereadores que nos reapresentam não conheçam as leis do município inclusive os nossos vereadores que acham que a prefeita tem obrigação de dá tudo da prefeitura sem responsabilidade e isso ele não faz doa em quem doer.Os nossos representantes são tão ignorantes e desenformados que fizeram o maior confusão com a questão do IPTU. Onde se viu uma cidade que não se recolhe impostos? Eu apenas vejo o que é correto e o que esta errado, acho um absurdo as pessoas quererem se apossarem do que publico para beneficio pro pio ex. aqueles quiosques que tem na praça que o gestor anterior deu para ser explorado e ate hoje ninguém explora nada isso é um verdadeiro absurdo servindo de deposito , podendo estar aberto dando vida a cidade e o ganha pão de quem tivesse explorando , mas infelizmente a mentalidade do gestor anterior era de proteção e dá dinheiro a quem ele queria ( dinheiro da prefeitura) . Mara você tem a minha total admiração veja como você vai fazer com o mercado do produtor só de lojas a quem realmente vai explorar. Já esta na hora dos nossos representantes ter outra visão do que é publico e ter outro pensamento tudo hoje tem de seguir as leis .

Anônimo disse...

Comentário excelente

Anônimo disse...

Isso é os eleitores só vota em analfabeto
Os vereadores nem a lei orgânica tem
Nem sabe o que é
Bucado de analfabeto
Vergonha

Anônimo disse...

Tem Vereador q só sabe encher o cu de cana.
Riachuelo é assim

Anônimo disse...

O único que entende ali é Jorllan
O resto n vale nada

Anônimo disse...

chame o povo de burro depois não arrependa, se ela deu onibus pra ganhar a capanha isso ninguem tem culpa, então ela infligiu a lei eleitoral né isso adriana, se alerta doida o povo esta cansado de ser enganado, faça o seguinte use a bosta desse blogue pra ser a favor do povo e não fique tentando explicar por que o povo esta revoltado!!!

Anônimo disse...

Pois é, quem exerce um cargo público deve conhecer as leis e colocalas em prática. Vale Educação para o IFRN é lei, é cumprida? Não.

De olho nos gestores disse...

Concordo plenamente que as leis são para ser cumpridas mas tanto os vereadores como a prefeita de Riachuelo não cumprem
Pois bem vou citar aqui alguns descumprimento se for citar tudo daria um livro..
*Não cumpre os dias letivos
*Funcionários em desvio de função
*ASGs assumindo o lugar de auxiliares de professores tanto na creche como no Gurguel.
*Remédios na farmácia básica faltando
*Nepotismo assola o município
*Animais soltos nas ruas
*Transporte universitário
*Abastecimento de água tendo em vista que o município passa por uma escassez de água
*Várias repartições sucateadas como o ginásio Queiroizao, e quadra do bairro.
*Praças públicas tomadas de mato e as escuras
*Espaço público doado a pessoas para fazerem bar..isso ao lado Gurguel em frente a quadra do bairro tem até banheiro improvisado .
*Muitas ruas no bairro esgoto a céu aberto
*Transportes como ambulâncias sucateadas a anos numa garagem
*Contrato de comissionados mesmo tendo feito um concurso público recentemente.....
E por ai vai.....

Publique viu Adriana aqui em Riachuelo tanto o Executivo não cumpre as leis como o legislativo....

Anônimo disse...

Em Riachuelo lei não e cumprida funcionário publico não dar seu expediente
Na creche pequenos querubins tem 2 asgs que não cumpre sua função está em desfio de função uma e readaptada já a outra e esposa do secretário de transportes as 2 estão na função de auxiliares de professora .No Gurgel a mesma coisa 2 asgs dando aula como professora uma ainda nem do estágio preparatório saiu..
Leis em Riachuelo cumprida ?
Mas é nuncaaaaaaaaaaaa...

Anônimo disse...

E qual a lei que ampara blogueira que prefeita entregou o mercado do pronaf para o seu primo Wagner de Claudir para o mesmo colocar sua oficina. E o galpão industrial no bairro que a prefeita também doou para seu outro primo filho de Deda para colocar sua fábrica de inox. Qual a renda que o município tem com essas doações do poder público aos seus familiares. VERGONHA!!!